Resenha descritiva: Marcella Nardelli – jurados e cognição adequada.



Resenha descritiva: Marcella Nardelli – jurados e cognição adequada.

Consta da obra “Os fatos no processo penal”, coordenada por Janaína Matida e Lívia Moscatelli, publicada pela editora Marcial Pons, artigo jurídico escrito pela professora Marcela Mascarenhas Nardelli (Universidade Federal de Juiz de Fora/MG), sob o título “Juízo por jurados e o direito a uma cognição adequada”.

Em uma síntese clara e o objetiva, a reflexão trata da falta de clareza sobre os critérios adotados pelos jurados para formar seus veredictos tem gerado críticas e preocupações quanto à imparcialidade e à racionalidade dessas decisões, especialmente em sociedades cada vez mais plurais. Esclarece a autora que no sistema common law, como nos Estados Unidos e Reino Unido, há uma tentativa de compensar a ausência de motivação explícita por meio de mecanismos de controle prévios, como regras rígidas sobre admissibilidade de provas e instruções judiciais específicas aos jurados.

Já no civil law, especialmente na Europa continental, o debate gira em torno da necessidade de garantir um processo justo com decisões compreensíveis, o que implica a exigência de fundamentação. A Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Taxquet v. Bélgica, já afirmou que é essencial haver mecanismos que permitam a compreensão do veredito, mesmo nos sistemas de júri.

O sistema brasileiro, inspirado na tradição francesa e no Código Napoleônico, não adota mecanismos de controle prévios nem exige fundamentação do veredito. A atual proposta de reforma do CPP agrava essa situação ao prever um questionário ainda mais genérico para os jurados. Além disso, a estrutura bifásica do procedimento do júri brasileiro (com instrução probatória concentrada na fase anterior ao julgamento) priva os jurados do contato direto com a produção da prova, tornando-os suscetíveis apenas ao desempenho retórico das partes.

A autora critica a ideia de que jurados leigos estariam naturalmente ligados à decisão por íntima convicção e defende que, com as garantias processuais respectivas, é possível que cidadãos comuns desenvolvam raciocínios racionais e válidos sobre os fatos. Contudo, ela alerta que, na forma como está estruturado o júri no Brasil — sem filtros adequados sobre provas, sem fundamentação e com pouca participação na produção probatória —, torna-se improvável que se atinja uma racionalidade adequada nas decisões.

Por fim, o texto propõe que o modelo espanhol de quesitação, mais detalhado e analítico, poderia ser uma alternativa mais alinhada às exigências do devido processo legal, pois permite compreender os fundamentos que levaram à condenação ou absolvição.

Recomendo com alegria a leitura da excelente reflexão.

Por: Jimmy Deyglisson


Sem comentários

    Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *