Situação bastante comum é o processo com mais de um réu que, também, apresenta um imbróglio interessante. É sabido que para fins de garantia da ampla defesa e do contraditório, o interrogatório é o último ato da instrução, pois ali o acusado poderá rebater, no exercício de sua autodefesa, tudo que contra ele foi produzido. Ocorre que o corréu […]
A história de injustiças em julgamentos enxerta a caminhada da humanidade como uma constante que lhe formata a diretriz do abominável e da integridade. Isto porque é, paradoxalmente, o erro judiciário e o autoritarismo que acabam iluminando a passagem dos sobreviventes, tementes de incorrerem nas mesmas claudicações. A história do processo e suplício de Jean Calas, na França, carimba […]
Apesar da busca da verdade, real ou processual, oferecer à persecução penal limites de atuação muito mais amplos que no processo civil, a observância das regras quanto à prática dos atos não é perdida de vista. A exemplo, tem-se o instituto da preclusão, que é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade (um fato processual impeditivo) que […]
A audiência criminal, como qualquer outra nos demais ramos do direito, desponta como momento concludente e insubstituível no processo para o convencimento do julgador. É nela onde as artérias das percepções sensíveis e as veias das declarações testemunhais irrigam o coração do fato penal. Por isso mesmo a preparação para este momento é de fundamental importância, já que os atores […]
O princípio do juiz natural, sob o qual se entende não haver possibilidade de juízo ad-hoc, ou seja, escolhido de maneira pessoal para determinados casos ou pessoas, tem assento constitucional, conforme se vê do art. 5º, inc. XXXVII, que diz: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Ademais, há previsão expressa no próprio texto da carta maior sobre competência em […]
A pandemia do covid-19 (coronavírus) tem resultado numa série de medidas inéditas por parte do poder público. A exemplo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de interesses difusos e coletivos da comarca de São Luís-MA, em cautelar inominada movida pelo Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA, concedeu liminar contra todos os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE […]
A ampla defesa e o contraditório só podem ser exercidos se o acusado, por meio de defesa técnica, tiver tempo suficiente para se preparar para a realização dos atos processuais. Por isso devem ser intimadas da audiência com antecedência razoável. O Código de Processo Civil possui dispositivo que atende a este necessidade. É o art. 334, que diz: “Se a […]
No processo penal, como é sabido, não é somente a defesa técnica que ocupa lugar de destaque, senão também a autodefesa, por meio da qual o acusado poderá, ele mesmo, se defender das imputações que lhe são feitas, comparecendo a todos os atos instrutórios para que, assim, tenha condições de se insurgir contra a prova em toda sua completude. […]
Há efetiva defesa técnica quando os atos processuais são praticados por advogado com inscrição na OAB suspensa por ato disciplinar? Este foi o caso interessante veiculado pelo informativo 483 do STF. Na hipótese (HC 85717/SP, rel. Min. Celso de Mello, 9.10.2007), a 2ª Turma considerou violada a cláusula do devido processo legal, na medida em que a ausência de […]
O interrogatório, como é sabido, constitui-se como meio de prova e meio de defesa (autodefesa), “aberto à conveniência do acusado e seu defensor”[1]. Na atual estrutura do processo penal pátrio é o último ato da instrução, a fim de conferir ao réu a possibilidade de rebater, em ampla defesa, toda a carga acusatória que lhe é dirigida. Ocorre que […]










