A história de injustiças em julgamentos enxerta a caminhada da humanidade como uma constante que lhe formata a diretriz do abominável e da integridade. Isto porque é, paradoxalmente, o erro judiciário e o autoritarismo que acabam iluminando a passagem dos sobreviventes, tementes de incorrerem nas mesmas claudicações. A história do processo e suplício de Jean Calas, na França, carimba […]
Apesar da busca da verdade, real ou processual, oferecer à persecução penal limites de atuação muito mais amplos que no processo civil, a observância das regras quanto à prática dos atos não é perdida de vista. A exemplo, tem-se o instituto da preclusão, que é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade (um fato processual impeditivo) que […]
A audiência criminal, como qualquer outra nos demais ramos do direito, desponta como momento concludente e insubstituível no processo para o convencimento do julgador. É nela onde as artérias das percepções sensíveis e as veias das declarações testemunhais irrigam o coração do fato penal. Por isso mesmo a preparação para este momento é de fundamental importância, já que os atores […]
O princípio do juiz natural, sob o qual se entende não haver possibilidade de juízo ad-hoc, ou seja, escolhido de maneira pessoal para determinados casos ou pessoas, tem assento constitucional, conforme se vê do art. 5º, inc. XXXVII, que diz: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Ademais, há previsão expressa no próprio texto da carta maior sobre competência em […]
A pandemia do covid-19 (coronavírus) tem resultado numa série de medidas inéditas por parte do poder público. A exemplo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de interesses difusos e coletivos da comarca de São Luís-MA, em cautelar inominada movida pelo Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/MA, concedeu liminar contra todos os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE […]
A ampla defesa e o contraditório só podem ser exercidos se o acusado, por meio de defesa técnica, tiver tempo suficiente para se preparar para a realização dos atos processuais. Por isso devem ser intimadas da audiência com antecedência razoável. O Código de Processo Civil possui dispositivo que atende a este necessidade. É o art. 334, que diz: “Se a […]
No processo penal, como é sabido, não é somente a defesa técnica que ocupa lugar de destaque, senão também a autodefesa, por meio da qual o acusado poderá, ele mesmo, se defender das imputações que lhe são feitas, comparecendo a todos os atos instrutórios para que, assim, tenha condições de se insurgir contra a prova em toda sua completude. […]
Há efetiva defesa técnica quando os atos processuais são praticados por advogado com inscrição na OAB suspensa por ato disciplinar? Este foi o caso interessante veiculado pelo informativo 483 do STF. Na hipótese (HC 85717/SP, rel. Min. Celso de Mello, 9.10.2007), a 2ª Turma considerou violada a cláusula do devido processo legal, na medida em que a ausência de […]
O interrogatório, como é sabido, constitui-se como meio de prova e meio de defesa (autodefesa), “aberto à conveniência do acusado e seu defensor”[1]. Na atual estrutura do processo penal pátrio é o último ato da instrução, a fim de conferir ao réu a possibilidade de rebater, em ampla defesa, toda a carga acusatória que lhe é dirigida. Ocorre que […]
O recurso por cota nos autos é a manifestação manuscrita ou digitada da parte sucumbente que lança breve requerimento, em folha contida nos autos, de sua intenção de recorrer. Apesar de não estar previsto em lei, muito comum foi sua utilização em processos cíveis e criminais. Atualmente, quase não se vêm recursos manejados desta forma, porém, é de se perguntar: […]











