Lei para inglês ver no pacote anticrime.

Lei para inglês ver no pacote anticrime.

              A expressão “para inglês ver”, comumente utilizada em terras brasileiras e lusitanas, é proveniente, ao que tudo indica, de certa ocasião no período regencial do Brasil em que foram produzidas leis contra a escravidão, após forte pressão da Inglaterra. Tais leis, no entanto, eram inócuas na prática, e assim foram apelidadas de leis “para inglês ver”, ressaltando seu caráter […]

Ler mais

Doutor, sou gay, mas prefiro uma pena de cem anos!

Doutor, sou gay, mas prefiro uma pena de cem anos!

Não são poucos os episódios que marcam a vida do tribuno do júri. Não bastasse ser o caso criminal aquele que mais desperta atenção, revolta, temor e paixão, o tribunal popular encerra em si mesmo a possibilidade de controvérsias que poderiam subsidiar grandes manuais da psicologia e filosofia.               Sempre gostei de ouvir, dos mais experientes que eu, as historietas […]

Ler mais

Proibição da reformatio in pejus indireta e soberania dos vereditos

Proibição da reformatio in pejus indireta e soberania dos vereditos

A proibição da reformatio in pejus é princípio basilar do sistema recursal penal. É retirado da redação do art. 617 do Código de Processo Penal, que diz: “Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o […]

Ler mais

Momento e forma corretos para se alegar nulidade na sessão do júri

Momento e forma corretos para se alegar nulidade na sessão do júri

Questão prática muito importante é preclusão da alegação de nulidade. Como é sabido, a preclusão, em razão do error in procedendo cometido por qualquer das partes ou pelo juiz, resulta na imutabilidade da matéria que iria ser questionada, caso os reclamos não sejam realizados no momento oportuno. Relativamente às nulidades ocorridas na sessão em plenário do júri, rege o art. […]

Ler mais

O que é o aparte no júri?

O que é o aparte no júri?

É sabido que o plenário do tribunal do júri abriga um dos maiores fenômenos do exercício da advocacia criminal, que são os debates orais, ocorrido na arena das palavras. Este acontecimento é o ponto culminante do processo que julga os crimes tentados ou consumados contra a vida pois, diante de juízes leigos que não conhecem a dogmática jurídica, terão de […]

Ler mais

O que é a tipicidade conglobante? Traços iniciais

O que é a tipicidade conglobante? Traços iniciais

            Partindo do conceito de delito como fato típico, antijurídico e culpável, a relação entre os dois primeiros requisitos sempre foi tema de debate na doutrina. Inicialmente, cunhou-se a tipicidade como algo sem qualquer relação com a antijuridicidade, sem nada lhe apontar. Em seguida, entendeu-se que a tipicidade seria um indício da antijuridicidade, um indicativo de sua existência. É a […]

Ler mais

A dosimetria da tentativa. Qual critério?

A dosimetria da tentativa. Qual critério?

A dosimetria nos crimes tentados envolve a possibilidade de o juiz diminuir, num patamar de um a dois terços, a pena que se daria ao crime consumado. Diz o parágrafo único, art. 14, do Código Penal: “Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.” Nesse […]

Ler mais

03 motivos pelos quais devo comparecer ao local do crime

03 motivos pelos quais devo comparecer ao local do crime

            Poucas coisas são tão desprezadas na prática da advocacia criminal, sobretudo em crimes de competência do tribunal do júri, quanto o comparecimento do advogado ao local do crime.             O processo nada mais é que uma narrativa de um fato passado, uma história relatada por testemunhas que viram ou ouviram também no passado, o que as faz consultar a […]

Ler mais

Matei sem motivo. Isso é fútil?

Matei sem motivo. Isso é fútil?

A ausência de motivos pode ser interpretada como um motivo fútil? Neste texto fazemos apontamentos doutrinários e jurisprudenciais.

Ler mais

Um homicídio pode ser qualificado como fútil e torpe ao mesmo tempo?

Um homicídio pode ser qualificado como fútil e torpe ao mesmo tempo?

O §2º do art. 121, prevê em seu inciso I a qualificadora do motivo torpe, que é entendida como “repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade”[1]. Já no inciso seguinte, torna qualificado o homicídio praticado por motivo fútil, que é compreendido como “mínima importância, manifestamente desproporcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo”[2].             É absolutamente […]

Ler mais